terça-feira, 22 de maio de 2007

Dos Delitos e Das Penas

Não pretendo aqui fazer uma análise do livro Dei Delitti e delle pene, tampouco uma crítica, apenas um piscar de olhos sobre uma obra tão vasta e polêmica para o ano de 1764, já que seria preciso quase um outro livro para falar desta obra e ainda correria o risco de não analisa-la em todos os seus aspectos.

Escrito em 1764 por Cesare Bonesana marquês de Beccaria após 11 meses de trabalho consecutivo. Beccaria contava com apenas 27 anos e, mesmo de descendência nobre, teve de utilizar-se do anonimato quando da publicação de seu sensacional livro. Nessa época a Europa passava por mudanças profundas, o iluminismo explodia e a criação cultural e intelectual fervilhava, porém, a Europa continuava mergulhada no atraso político do absolutismo, na inquisição e caça as bruxas da igreja e nos espetáculos populares dos enforcamentos, torturas e pessoas guilhotinadas. Já nem preciso explicar o porquê do anonimato.

Dos delitos e das penas sofre grande influência da filosofia francesa, nela Beccaria mostra-se contra as torturas, contra a pena de morte os julgamentos secretos as penas ultrajantes e demasiadamente pesadas que nada ajudam na prevenção dos crimes, que a pena deve ser proporcional ao crime, que nobres devem estar sujeitos às mesmas leis que os plebeus, estabelece a diferença entre igreja e estado, pecados e delitos, contra o direito de vingança e os duelos, enfim, ele basicamente estabeleceu as bases de todo o direito penal ocidental.

Por que um nobre se mostrou tão preocupado com a sociedade e lutou para mudar o código penal vigente? Talvez porque ele foi educado por jesuítas franceses e lá teve contato com a filosofia francesa que mais tarde viria e servir de base para e revolução, porém o certo é que Beccaria realizou uma profunda transformação na forma de se analisar as penas e no direito penal do mundo, influenciando grandes pensadores e servindo como base para o código penal francês de 1810, pós-revolução. É certo que ele não foi o primeiro a tratar da humanização da pena, no entanto nenhum outro se compara a Beccaria no que tange à análise sociológica da pena e da causas sociais que levam um indivíduo a cometer um crime "a diminuição da criminalidade não se baseia na intensidade da pena, e sim na certeza da punição".

Escrito quase que de forma poética, Beccaria enaltecia em seu livro que se deve buscar sempre a prevenção do crime, para ele, já em 1764 a solução para a diminuição dos delitos praticados parte principalmente da educação "O meio mais seguro, ainda que o mais difícil, para prevenir os delitos é aperfeiçoar a educação, assunto demasiado vasto [...]. Ainda, ouso dizer que ele está intrinsecamente ligado à natureza do governo, razão para que seja um campo estéril, só cultivado por alguns poucos sábios. [...] . Querem impedir os delitos? Faça com que as luzes acompanhem a liberdade. Os males que nascem dos conhecimentos estão na razão inversa de sua difusão e os bens estão na razão direta [...]".

Talvez ele não imaginasse a repercussão que seu livro traria nem tampouco as revoluções no direito europeu e por conseguinte no direito ocidental como um todo. Pra quem se interessar, esta obra é facilmente encontrada na net, como por exemplo nesse endereço: http://www.dhnet.org.br/dados/livros/memoria/mundo/beccaria.html

3 comentários:

Lucas Ranyel disse...

inaugurando o blog agora, vamo vê aí se a galera vai gostar.

Anônimo disse...

Bixo eu num li esse post ai ainda naum..
mas tu tava inspirado viu?
escreveu pra porra..
flws

Unknown disse...

ehh issoo aeww rodrigues
=))
depois eu leiooo
pakspakspakso

vc merecee =)